O CRDD/RJ convoca os despachantes, com prova documental de seu direito adquirido, na forma da Lei federal 10.602/02, para oficializarem seus requerimentos até o prazo maximo de 31/12/2008
CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRDD/RJ.
CONVOCAÇÃO
Convocação aos Despachantes. Na forma da Lei Federal nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002 e do art. 58 do Regulamento Geral da Profissão, torna publico que: na forma do "Art. 58. O prazo máximo de inscrição nos Conselhos Regionais, para os profissionais que possuem direito adquirido, é a data de 31 de dezembro de 2008, respeitados os atos e procedimentos de registros já realizados pelos Conselhos Regionais que já organizaram nas determinações e implementações da Lei Federal nº. 10.602, de 12 de dezembro de 2002, inclusive, no que concerne aos prazos, sendo certo que sendo ultrapassada a data definida por cada um dos Conselhos Regionais como prazo final para o exercício deste direito, somente serão admitidos à ingresso no Sistema CFDD/CRDD's os profissionais aprovados em curso da capacitação profissional homologado pelo CFDD/BR.".
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